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  • Preso Injustamente, Porteiro Chora ao Deixar Cadeia Após 3 anos


  • Paulo Alberto da Silva Costa havia sido condenado após ser reconhecido erroneamente por fotos

Após três anos, o porteiro Paulo Alberto da Silva Costa, de 37 anos, foi liberado na noite desta sexta-feira (12) e relatou ter sido alvo de racismo durante o processo penal em que foi identificado por meio de uma foto. Sua saída do Complexo Penitenciário de Gericinó, na Zona Oeste do Rio de Janeiro, ocorreu em meio a uma chuva intensa e foi marcada por muita emoção.

Paulo, abraçado à sua mãe e irmã, afirmou com convicção: "Com certeza houve racismo, sem dúvida". Emocionado, ele expressou sua grande felicidade em estar próximo de sua família e ter a oportunidade de ver seus filhos novamente. Paulo também ressaltou que o pesadelo injusto que vivenciou dentro da prisão finalmente chegou ao fim.

O alvará de soltura foi emitido no início da noite pelo Tribunal de Justiça. Às 22h, Paulo Alberto deixou o presídio. 
Quando questionado sobre os erros de investigação, Paulo preferiu não fazer comentários. Ele afirmou: "Deixa Deus no controle. Deus sabe de tudo."


Ficha Limpa

Paulo, um homem negro que nunca teve nenhum envolvimento com a polícia, foi surpreendido ao descobrir que ele foi identificado pelas vítimas por meio de uma foto retirada de suas redes sociais e incluída no álbum e no mural de suspeitos da Delegacia de Belford Roxo, na Baixada Fluminense. 

Essa situação evidencia um grave erro de identificação que resultou em sua prisão injusta e reforça a necessidade de uma análise mais criteriosa e cuidadosa nos processos de investigação.

Segundo a Defensoria Pública do Rio de Janeiro, a identidade visual do suspeito foi sendo construída ao longo da investigação, e Paulo foi reconhecido apenas por meio de uma foto apresentada às vítimas, junto com outras imagens de pessoas com características físicas diferentes.

O porteiro foi condenado pela Justiça do Rio a seis anos e oito meses de prisão. Apesar dos recursos da defesa, o Tribunal de Justiça negou a revisão da sentença e, acatando um pedido do Ministério Público, aumentou a pena para oito anos. O caso foi levado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para análise.

Segundo o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), todos os 62 casos seguiram o mesmo padrão procedimental: o reconhecimento fotográfico e o encerramento imediato das investigações, sem a devida apuração e obtenção de outras provas.

Decisão Do STJ

Ministra Laurita Vaz — Imagem: reprodução

Na última quarta-feira (10), o STJ determinou a soltura de Paulo, absolvendo-o em uma das acusações e determinando a reavaliação das demais pelos juízes competentes.

Os ministros consideraram que todos os processos foram fundamentados exclusivamente em reconhecimentos falhos de fotografias. 

A ministra relatora, Laurita Vaz, apontou contradições e erros sistêmicos na identificação do suspeito, como a inconsistência no relato sobre o uso de cavanhaque e a falta de confirmação do reconhecimento pelo acusado. Esses elementos evidenciam a fragilidade das provas e indicam a necessidade de reavaliação dos casos.

A relatora destacou ainda que o STJ tem posicionamento claro de que o reconhecimento fotográfico isolado não é suficiente para constituir prova contundente de um crime. 

“O reconhecimento positivo pode comprovar a autoria. Não significa que a afirmação do ofendido que identifica agente do crime é prova cabal. Do contrário, a função dos órgãos de estado seria relegado a segundo plano, a mero homologador da acusação”, explica.